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Estabelece as normas do Programa “TRANSFERÊNCIA EXTERNA – PROCESSO SELETIVO 2024.1”

 

PROMOÇÃO

1.1 A “TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2024.1” visa conceder a estudantes ingressantes no processo seletivo 2024/1, por meio de transferência externa, uma bolsa de estudo integral (100% de desconto) aplicável exclusivamente ao último semestre de seu curso.

 

INSTITUIÇÕES E UNIDADES PARTICIPANTES:

Centro Universitário UniBRAS Rio Verde

Centro Universitário UniBRASÍLIA de Goiás

Centro Universitário UniFACTHUS

Faculdade UniBRAS Juazeiro

Faculdade UniBRAS Norte Goiano

Faculdade UniBRAS Quatro Marcos

Faculdade UniBRAS Santa Inês

Faculdade UniBRAS Prudente

Faculdade UniBRAS Catalão

 

INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

3.1 Os candidatos poderão se inscrever através do site da Unidade, ou com a Equipe Comercial.

Parágrafo único – O processo de transferência externa está sujeito aos requisitos e prazos estabelecidos pela instituição, bem como à disponibilidade de vagas nos cursos desejados.

3.2 O aluno interessado em se transferir deve seguir as orientações fornecidas pelas coordenações de cursos, preenchendo os formulários devidos e fornecendo a documentação necessária.

3.3 A análise dos pedidos de transferência será realizada pelas coordenações, que avaliará a compatibilidade dos conteúdos curriculares e a possibilidade de aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente.

3.4 Serão considerados inelegíveis ao benefício da Bolsa de 100%:

  1. a) Alunos veteranos. São considerados alunos veteranos todos os estudantes matriculados e regulares nos últimos 12 meses – últimos (2) dois semestres, 2023/1 e 2024/1.
  2. b) Os alunos que estiverem a (2) dois semestres da conclusão do curso.

 

RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA

4.1 O resultado da transferência externa será comunicado ao aluno por meio dos canais de comunicação oficialmente designados pela instituição, dentro do prazo estabelecido pelas coordenações de cursos.

 

RESPONSABILIDADES

5.1 Para ser elegível à isenção do último semestre, o aluno deve atender aos seguintes critérios:

  1. a) Não ter reprovação em disciplinas durante sua trajetória acadêmica na instituição

após sua transferência;

  1. b) Estar adimplente com todas as obrigações financeiras junto à instituição;
  2. c) Ter cursado, no mínimo, (2) dois semestres após sua transferência.
  3. d) Os beneficiários deverão cumprir 100 horas de serviço social por semestre, definidos em listagem pela Coordenação do Núcleo de Responsabilidade Social (na ausência do setor específico de Responsabilidade Social, as ações de cunho social poderão ser definidas pela Coordenação do Curso ou Direção Geral da Unidade. O não cumprimento das Horas Sociais acarretará a perda da Bolsa;

Tem como objetivo deste regulamento e critérios, fornecer a experiência prática, aperfeiçoar a qualidade técnica e científica dos ganhadores, complementando o ensino e aprendizagem escolar.

5.2 Exemplo de aplicação: O candidato se inscreveu e obteve êxito na análise de disciplinas, efetivando sua matrícula no processo seletivo 2024/1.

5.3 O estudante cumpriu todas as regras acadêmicas, financeiras e disciplinares nos dois (2) semestres subsequentes (2024/1 e 2024/2), assim, o seu último semestre (2025/1) será com a Bolsa de 100% de Desconto.

 

COMPROMISSO

6.1 O beneficiado com a isenção do último semestre deve cumprir todas as demais regras acadêmicas, financeiras e disciplinares estabelecidas pela instituição;

6.2 O beneficiado deve informar ou esclarecer, quando solicitado, qualquer impedimento que tenha junto a Instituição de Ensino Superior.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os candidatos beneficiados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem quaisquer ônus para as Unidades pertencentes ao BRAS Educacional, com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de comunicação, durante todo o seu curso.

7.2 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Instituição de Ensino Superior não for possível conduzir este benefício conforme o planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes.

7.3 A promoção de um semestre de isenção é válida somente para os cursos de bacharelado e licenciatura da modalidade presencial; A isenção do último semestre será concedida somente uma vez para cada aluno, no momento da sua transferência externa para a faculdade;

7.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Direção Geral da Instituição de Ensino Superior, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.

7.5 Reitera-se que é vedada a participação de alunos veteranos e colaboradores do BRAS Educacional. Este regulamento entra em vigor a partir desta data, não podendo ser requerido indicações retroativas de alunos já matriculados/transferidos e substituindo Regulamentos ora vigentes na Instituição.

 

Goiânia – GO, 20 de novembro de 2023

Mais que educação, transformação social.

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Sobre a FAZU

Criada pela ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) para manter cursos de Ensino Superior, a Fundagri (Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias) é a mantenedora da Fazu (Faculdades Associadas de Uberaba).

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